MENSAGENS EDUCATIVAS POSITIVAS
TEMA: O direito de ir e vir barrado pelos pedágios |
Uma aluna do 9º semestre de Direito da
Universidade Católica de Pelotas (UCPel), Márcia dos Santos
Silva, apresentou um trabalho intitulado "A
Inconstitucionalidade dos Pedágios", trabalho que
chocou, impressionou e orientou os presentes.
A estudante apresentou o trabalho de
conclusão de curso e formou-se em agosto de 2008.
Ela não sabia que área do Direito pretende
seguir, mas garante que vai continuar trabalhando e defendendo
a causa dos pedágios.
A jovem de 22 anos apresentou o "Direito fundamental de ir e vir" nas estradas do Brasil. Ela, que mora em Pelotas, conta que, para vir a Rio Grande apresentar seu trabalho no congresso, não pagou pedágio e, na volta, faria o mesmo. Causando surpresa nos participantes, ela fundamentou seus atos durante a apresentação. Márcia explica que na Constituição Federal de 1988, Título II, dos "Direitos e Garantias Fundamentais", o artigo 5 diz o seguinte: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade " E no inciso XV do artigo: "é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens". A jovem acrescenta que "o direito de ir e vir é cláusula pétrea na Constituição Federal, o que significa dizer que não é possível violar esse direito. E ainda que todo o brasileiro tem livre acesso em todo o território nacional O que também quer dizer que o pedágio vai contra a constituição". Segundo Márcia, as estradas não são vendáveis. E o que acontece é que concessionárias de pedágios realiza contratos com o governo Estadual de investir no melhoramento dessas rodovias e cobram o pedágio para ressarcir os gastos. No entanto, no valor da gasolina é incluído o imposto de Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico (Cide), e parte dele é destinado às estradas. "No momento que abasteço meu carro, estou pagando o pedágio. Não é necessário eu pagar novamente Só quero exercer meu direito, a estrada é um bem público e não é justo eu pagar por um bem que já é meu também", enfatiza. A estudante explicou maneiras e mostrou um vídeo que ensinava a passar nos pedágio sem precisar pagar. "Ou você pode passar atrás de algum carro que tenha parado. Ou ainda passa direto. A cancela, que barra os carros é de plástico, não quebra, e quando o carro passa por ali ela abre. Não tem perigo algum e não arranha o carro", conta ela, que diz fazer isso sempre que viaja. Após a apresentação, questionamentos não faltaram. Quem assistia ficava curioso em saber se o ato não estaria infringindo alguma lei, se poderia gerar multa, ou ainda se quem fizesse isso não estaria destruindo o patrimônio alheio. As respostas foram claras. Segundo Márcia, juridicamente não há lei que permita a utilização de pedágios em estradas brasileiras.
Afinal, um policial rodoviário trabalha
para o Estado ou para o governo Federal e deve cuidar da
segurança nas estradas. Já a empresa de pedágios, é privada,
ou seja, não tem nada a ver uma coisa com a outra",
Acrescenta. Ela defende ainda que os preços são iguais para
pessoas de baixa renda, que possuem carros menores, e para
quem tem um poder aquisitivo maior e automóveis melhores,
alegando que muita gente não possui condições para gastar
tanto com pedágios. Ela garante também que o Estado está
negando um direito da sociedade. "Não há o que defender ou
explicar. A constituição é clara quando diz que todos nós
temos o direito de ir e vir em todas as estradas do território
nacional", conclui.
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