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O DECRETO LEI DO NATAL (autoria desconhecida)
Lei
nº 025 de 25 de dezembro de todo ano - Belém, D.C.
Dispõe
sobre normas a serem vividas por aqueles que um dia, guiados por
uma estrela, chegaram a um estábulo deixando-se cativar pelo
recém-nascido que ali estava. A partir da presente data, entra
em vigor a seguinte Lei:
Art. 1º - Todos os homens devem se respeitar mutuamente.
Parágrafo Único - É dever de todos promover a paz e uma vida
mais humana.
Art.
2º - O verdadeiro amor é gratuito, não busca o prazer pessoal
e sim o bem e felicidade do outro.
Art.
3º - O Natal não é comércio e troca de presentes. mas um dia
em que o perdão e a solidariedade devem se fazer mais presentes
na vida de cada um.
Art. 4º - Natal é tempo de acreditar nas pequenas coisas e de
nascer de novo.
Art. 5º - A partir da presente data fica estipulado que:
a. nosso sorriso não tem endereço certo.
b. nossas mãos devem carregar os mais fracos e conduzir mãos
que tateiam no escuro.
c. nossos pés, caminhar em direção do outro para acolhê-lo.
d. nossos olhos, enxergar a criança faminta, o amigo angustiado,
o velhinho desamparado.
Art.
6º - O Natal é Cristo fazendo nascer em cada homem um coração
novo com o sentimento da esperança.
Parágrafo
Único - Todo aquele que aceitar o Salvador deve libertar-se do
homem velho, rancoroso que existe em si próprio.
Art.
7º - O Natal marca o início de uma era onde a Fé, a Esperança
e o Amor são os critérios básicos para se construir um mundo
melhor.
Art.
8º - Fica decretado que o Natal será como a alegria imensa de
vidas que renascem e se renovam.
Art.
9º - O tempo de Natal é o seguinte: 24 de dezembro deste ano
até 24 de dezembro do próximo ano.
Art.
10º - Esta lei entrará em vigor a partir do momento em que as
pessoas tomarem conhecimento da mesma.
Art. 11º - Faça cumprir e revoguem-se todas as disposições em
contrário.
Parágrafo Único - Feliz Natal! Hoje e sempre!
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